A IMPUNIDADE NÃO SERÁ MOTIVO DE
CONDESCENDÊNCIA!
Meus agradecimentos a quem sabe distinguir
que "a partir da PERCEPÇÃO dos entrevistados desenvolvemos nossa análise
identificando os tipos de contribuição que os foram capitalizando ou
descapitalizando." ( SEM LIBERDADE, SEM DIREITOS - DA TEORIA DO DELITO E A
QUESTÃO DA PERCEPÇÃO)
Com muita satisfação e hombridade, dispenso
meus comentários pessoais para forçar, aqui, ao leitor tirar suas próprias
conclusões, buscar as experiências vividas como espectadores do medo, o
verdadeiro significado que os trechos deste livro descreve tecnicamente a
política e "a forma pela qual o período vivido na internação é
expressada." Concordo em gênero, número e grau.
Assim desenvolve partes do texto: "SEM
LIBERDADE, SEM DIREITOS - DA TEORIA DO DELITO E A QUESTÃO DA PERCEPÇÃO"
"Portanto, um comportamento adequado às
normas sociais não deve ser obedecido apenas por uma necessidade de
conviniência, mas, principalmente, pelas consequências dolorosas que o
desrespeito `as normas poderá causar.
O excesso de sofrimento causado pelos
suplícios e o visível sadismo, no sentido atual, exercido pelos que
detinham o poder de determiná-lo e aplicá-lo evidenciaram que este uso tinha
transcendido a sua função básica de controle do delito, excedendo-se na
truculência e na crueldade de tal forma que em muitos casos o efeito obtido era
absolutamente oposto ao desejado. Uma certa desproporção do mal causado com o
mal sofrido levava as multidões que assistiam à execução do suplício a ver no
suplicado uma vítima e no juíz ou quem o determinasse, um injusto.
Na segunda metade do século XVIII a
contestação do suplício ganha adeptos mais respeitáveis como os parlamentares,
os filósofos e juristas, que traduzem em teorias de fundo humanitário as
críticas ao suplício.
A partir dessas críticas é construída o que
foucault chama de "uma economia das penas", com critérios de
proporcionalidade entre o seu rigor e o tipo de delito.
O pelourinho, o destroçamento público, os
grilhões, a tortura pública de punição mais velados, estudados, estruturados e
fundamentados.
Alguns princípios vão sendo construídos para
alicerçar a ideologia das penas:
1. [...] É preciso dar às penas toda a
conformidade possível com a natureza do delito, a fim de que o medo de um
castigo afaste o espírito do caminho por onde ele era levado na perspectiva de
um crime vantajoso. [...] Que o castigo decorra do crime: que a lei pareça ser
uma necessidade das coisas, e que o poder aja mascarando-se sob a força suave
da natureza [...]
(Meu comentário: tem gente que por pura
ignorância ou oposição acredita ou quer fazer-se acreditar que essa técnica é
um tipo de HUMOR ou PALHAÇADA para esconder a DOR. Errado camaradas!)
2. Inverter a relação das intensidades, fazer
que a representação da pena e de suas desvantagens seja mais viva que a do
crime com seus prazeres [...]
3. O papel da duração deve estar integrado à
economia da pena. O tempo, operador da pena [...]
4. Pelo lado do condenado, a pena é uma
mecânica dos sinais, dos interesses e da duração. Mas o culpado é apenas um dos
alvos do castigo. Este interessa principalmente aos outros: todos os culpados
possíveis [...]
5. No suplício corporal o terror era o
suporte do exemplo: medo físico, pavor coletivo, imagens que devem ser gravadas
na memória dos espectadores, como a marca na face ou no ombro do condenado. O
suporte do exemplo, agora, é a lição, o discurso, o sinal decifrável, a
encenação e a exposição da moralidade pública. O suplício como festa é
substituído pela pena como luto [...]
6. Se a recodificação for bem feita, se a
cerimônia de desenrolar como deve, o crime só poderá aparecer então como uma
desgraça e o malfeitor como um inimigo a quem se reensina a vida social [...]
(Foucault, 1996: 94-100)
Elemento pouco presente no suplício e que ganha
relevância na pena é a disciplina. O ordenamento arquitetônico; a disposição
organizada dos corpos em filas, alas e pelotões; a estruturação do tempo em
horários determinados e rigorosos; a distribuição de tarefas; a distribuição da
autoridade em hierarquias; e todo um conjunto de normas reestabelecidas
determinam uma ordem imutável das coisas e das pessoas dirigidas à pretensa
finalidade de, pela disciplina, dar ordem ao mundo.
A cada tipo de problema social corresponderá
uma arquitetura de confinamento. Os hospitais para os doentes físicos, os
orfanatos para as crianças sem pais, os manicômios para os doentes mentais, o
internato para os estudantes, os mosteiros para os religiosos, os albergues
para os mendigos e a prisão para os criminosos.
(Meu comentário: Em Vespasiano há casos, em
que o tipo de confinamento mais usado é o manicômio (cárcere privado), onde o
suplicado terá um diagnóstico de esquizofrenia ou loucura, com aplicação de
remédios que evitem a reação da vítima até a perda total de bens patrimoniais,
pessoais e racionais)
Esses locais com seus corredores, escadas,
pátios e diferentes ambientes só podem acomodar pessoas a partir de uma
distribuição espacial organizada. O deslocamento dos indivíduos no interior do
confinamento exige um planejamento minucioso para..." (p. 50-51)
"A visão economicista de um tipo
ortodoxo de marxismo corrobora esta tendência de alienar o indivíduo da sua
capacidade de interferir para além do econômico e do político. (...) centrar-se
mais nos aspectos ideológicos e das determinações específicas de dominação, o
que numa interpretação mais extrema poderia nos levar a pensar o indivíduo como
resultado do sistema; enquanto a valorização da dimensão simbólica leva a uma
supervalorização dos modos pelos quais o agente ordena a realidade que o
envolve. Nessa perspectiva, observa-se que a preocupação de Bourdieu é de
juntar o conhecimento da organização interna do campo simbólico com a sua
função ideológico política de legitimar uma ordem arbitrária.
(...) as representações simbólicas envolvidas
na prática dos sujeitos sociais e as reproduções ideológicas impostas implícita
ou subliminarmente pelos aparelhos de conservação cultural.
Temos a percepção de que os adolescentes
autores de atos infracionais, ao transgredirem uma norma social, o fazem num
processo de autuação singular de um campo de poder, onde realizam determinados
desejos com as forças das quais dispõem, uma vez que os valores e as
representações oferecidos não têm correspondência prática com suas necessidades
do cotidiano. (p. 46-47)
"De nada adiantam as explicações e
justificativas de caráter técnico sofisticadas, se a percepção do sujeito que
viveu a experiência coflitiva não estiver colocada como uma referência
analítica importante." (p. 64)
Comentário: Não se trata, apenas, de se
colocar como "referência analítica importante", o que seria muito difícil
quando o ambiente já se encontra totalmente alienado e dominado pela
ignorância, ou, onde o LUXO e o LIXO representam mais que o caráter. Mas dar
forma e transparência aos "sistemas simbólicos" e estruturados
"sob forma transfigurada, isto é, dar forma as funções políticas dentro de
uma sociedade, "ao legitimar uma ordem arbitrária; em termos mais
precisos, é porque enquanto uma estrutura estruturada, ela reproduz sob forma
transfigurada e, portanto, irreconhecível, a estrutura das relações sócio
econômicas prevalecentes que, enquanto uma estrutura estruturante (como uma
problemática), a cultura produz uma representação do mundo social imediatamente
ajustada à estrutura das relações sócio econômicas que, doravante, passam a ser
percebidas como naturais e, destarte, passam a contribuir para a conservação
simbólica das relações de forças vigentes." (P. 46-47)
MUITÍSSIMO OBRIGADA!
Referencias:
BOURDIER, Pierre. Sem
liberdades, sem direitos. Da teoria, do delito e a questão da percepção. (é
necessário confirmação e estou procurando)
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