Páginas

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

O PLANO PERFEITO E O "PACATO CIDADÃO"

 
 

A IMPUNIDADE NÃO SERÁ MOTIVO DE CONDESCENDÊNCIA!

Meus agradecimentos a quem sabe distinguir que "a partir da PERCEPÇÃO dos entrevistados desenvolvemos nossa análise identificando os tipos de contribuição que os foram capitalizando ou descapitalizando." ( SEM LIBERDADE, SEM DIREITOS - DA TEORIA DO DELITO E A QUESTÃO DA PERCEPÇÃO)
Com muita satisfação e hombridade, dispenso meus comentários pessoais para forçar, aqui, ao leitor tirar suas próprias conclusões, buscar as experiências vividas como espectadores do medo, o verdadeiro significado que os trechos deste livro descreve tecnicamente a política e "a forma pela qual o período vivido na internação é expressada." Concordo em gênero, número e grau.

Assim desenvolve partes do texto: "SEM LIBERDADE, SEM DIREITOS - DA TEORIA DO DELITO E A QUESTÃO DA PERCEPÇÃO"
"Portanto, um comportamento adequado às normas sociais não deve ser obedecido apenas por uma necessidade de conviniência, mas, principalmente, pelas consequências dolorosas que o desrespeito `as normas poderá causar.
O excesso de sofrimento causado pelos suplícios e o visível sadismo, no sentido atual, exercido pelos que detinham o poder de determiná-lo e aplicá-lo evidenciaram que este uso tinha transcendido a sua função básica de controle do delito, excedendo-se na truculência e na crueldade de tal forma que em muitos casos o efeito obtido era absolutamente oposto ao desejado. Uma certa desproporção do mal causado com o mal sofrido levava as multidões que assistiam à execução do suplício a ver no suplicado uma vítima e no juíz ou quem o determinasse, um injusto.
Na segunda metade do século XVIII a contestação do suplício ganha adeptos mais respeitáveis como os parlamentares, os filósofos e juristas, que traduzem em teorias de fundo humanitário as críticas ao suplício.
A partir dessas críticas é construída o que foucault chama de "uma economia das penas", com critérios de proporcionalidade entre o seu rigor e o tipo de delito.
O pelourinho, o destroçamento público, os grilhões, a tortura pública de punição mais velados, estudados, estruturados e fundamentados.
Alguns princípios vão sendo construídos para alicerçar a ideologia das penas:
1. [...] É preciso dar às penas toda a conformidade possível com a natureza do delito, a fim de que o medo de um castigo afaste o espírito do caminho por onde ele era levado na perspectiva de um crime vantajoso. [...] Que o castigo decorra do crime: que a lei pareça ser uma necessidade das coisas, e que o poder aja mascarando-se sob a força suave da natureza [...]

(Meu comentário: tem gente que por pura ignorância ou oposição acredita ou quer fazer-se acreditar que essa técnica é um tipo de HUMOR ou PALHAÇADA para esconder a DOR. Errado camaradas!)

2. Inverter a relação das intensidades, fazer que a representação da pena e de suas desvantagens seja mais viva que a do crime com seus prazeres [...]

3. O papel da duração deve estar integrado à economia da pena. O tempo, operador da pena [...]

4. Pelo lado do condenado, a pena é uma mecânica dos sinais, dos interesses e da duração. Mas o culpado é apenas um dos alvos do castigo. Este interessa principalmente aos outros: todos os culpados possíveis [...]

5. No suplício corporal o terror era o suporte do exemplo: medo físico, pavor coletivo, imagens que devem ser gravadas na memória dos espectadores, como a marca na face ou no ombro do condenado. O suporte do exemplo, agora, é a lição, o discurso, o sinal decifrável, a encenação e a exposição da moralidade pública. O suplício como festa é substituído pela pena como luto [...]

6. Se a recodificação for bem feita, se a cerimônia de desenrolar como deve, o crime só poderá aparecer então como uma desgraça e o malfeitor como um inimigo a quem se reensina a vida social [...] (Foucault, 1996: 94-100)

Elemento pouco presente no suplício e que ganha relevância na pena é a disciplina. O ordenamento arquitetônico; a disposição organizada dos corpos em filas, alas e pelotões; a estruturação do tempo em horários determinados e rigorosos; a distribuição de tarefas; a distribuição da autoridade em hierarquias; e todo um conjunto de normas reestabelecidas determinam uma ordem imutável das coisas e das pessoas dirigidas à pretensa finalidade de, pela disciplina, dar ordem ao mundo.
A cada tipo de problema social corresponderá uma arquitetura de confinamento. Os hospitais para os doentes físicos, os orfanatos para as crianças sem pais, os manicômios para os doentes mentais, o internato para os estudantes, os mosteiros para os religiosos, os albergues para os mendigos e a prisão para os criminosos.
(Meu comentário: Em Vespasiano há casos, em que o tipo de confinamento mais usado é o manicômio (cárcere privado), onde o suplicado terá um diagnóstico de esquizofrenia ou loucura, com aplicação de remédios que evitem a reação da vítima até a perda total de bens patrimoniais, pessoais e racionais)
Esses locais com seus corredores, escadas, pátios e diferentes ambientes só podem acomodar pessoas a partir de uma distribuição espacial organizada. O deslocamento dos indivíduos no interior do confinamento exige um planejamento minucioso para..." (p. 50-51)

"A visão economicista de um tipo ortodoxo de marxismo corrobora esta tendência de alienar o indivíduo da sua capacidade de interferir para além do econômico e do político. (...) centrar-se mais nos aspectos ideológicos e das determinações específicas de dominação, o que numa interpretação mais extrema poderia nos levar a pensar o indivíduo como resultado do sistema; enquanto a valorização da dimensão simbólica leva a uma supervalorização dos modos pelos quais o agente ordena a realidade que o envolve. Nessa perspectiva, observa-se que a preocupação de Bourdieu é de juntar o conhecimento da organização interna do campo simbólico com a sua função ideológico política de legitimar uma ordem arbitrária.

(...) as representações simbólicas envolvidas na prática dos sujeitos sociais e as reproduções ideológicas impostas implícita ou subliminarmente pelos aparelhos de conservação cultural.

Temos a percepção de que os adolescentes autores de atos infracionais, ao transgredirem uma norma social, o fazem num processo de autuação singular de um campo de poder, onde realizam determinados desejos com as forças das quais dispõem, uma vez que os valores e as representações oferecidos não têm correspondência prática com suas necessidades do cotidiano. (p. 46-47)

"De nada adiantam as explicações e justificativas de caráter técnico sofisticadas, se a percepção do sujeito que viveu a experiência coflitiva não estiver colocada como uma referência analítica importante." (p. 64)

Comentário: Não se trata, apenas, de se colocar como "referência analítica importante", o que seria muito difícil quando o ambiente já se encontra totalmente alienado e dominado pela ignorância, ou, onde o LUXO e o LIXO representam mais que o caráter. Mas dar forma e transparência aos "sistemas simbólicos" e estruturados "sob forma transfigurada, isto é, dar forma as funções políticas dentro de uma sociedade, "ao legitimar uma ordem arbitrária; em termos mais precisos, é porque enquanto uma estrutura estruturada, ela reproduz sob forma transfigurada e, portanto, irreconhecível, a estrutura das relações sócio econômicas prevalecentes que, enquanto uma estrutura estruturante (como uma problemática), a cultura produz uma representação do mundo social imediatamente ajustada à estrutura das relações sócio econômicas que, doravante, passam a ser percebidas como naturais e, destarte, passam a contribuir para a conservação simbólica das relações de forças vigentes." (P. 46-47)


MUITÍSSIMO OBRIGADA!

Referencias:

BOURDIER, Pierre. Sem liberdades, sem direitos. Da teoria, do delito e a questão da percepção. (é necessário confirmação e estou procurando)

Nenhum comentário:

Postar um comentário